Originalmente Publicado em 1998
Direito
Ed. 16
- A luta pelo direito é um dever do interessado para consigo próprio.
- A defesa do direito é um dever para com a sociedade.
Comprar: www.sebohadassa.com ou sebohadassa@sebohadassa.com
Fevereiro 27, 2008 às 11:34 pm (Direito)
Originalmente Publicado em 1998
Direito
Ed. 16
- A luta pelo direito é um dever do interessado para consigo próprio.
- A defesa do direito é um dever para com a sociedade.
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Fevereiro 22, 2008 às 3:27 am (Direito)
Originalmente publicado em 2002.
Direito
Teoria Simplificada da Posse é uma das importantes obras de Rudolf Von Ihering, na qual o autor faz oposição ao Tratado da Posse, de Savigny. Sua tese sobre a posse é considerada universalmente sendo acolhida pelo Código Cívil Brasileiro, motivo pelo qual é de fundamental importância para o estudo dos direitos reais em nosso país. Pelo seu valor, sua simplicidade e aceitação, esta obra foi escolhida para enriquecer a nossa série Clássicos do Direito.
Comprar: www.sebohadassa.com ou sebohadassa@sebohadassa.com
Janeiro 27, 2008 às 7:05 pm (Direito)
Originalmente Publicado em 1999. Editora Inédita
Curso Direito
Nota do Autor
O livro “Direito Cívil”, para esta coleção de resumos, tem por objetivo maior, servir de instrumento para todos aqueles que desejem contatos rápidos com os diversos institutos juscivilísticos.
Na verdade, destina-se por exemplo, àqueles que, às vésperas de concurso, decidam fazer revisão rápida da matéria, após estudo mais aprofundado, em algum dos grandes tratadistas ou na obra “Direito Cívil Curso Completo”, deste mesmo autor e editora.
Serve também o livro para quem queira apenas recordar o que já conhece bem, ou para aqueles que queiram fazer consulta rápida acerca da definição de um ou outro instituto.
O autor procurou ser o mais abrangente possível, evitando, porém, questões polêmicas que desviariam o livro de seu objetivo. Assim, são abordados, de modo sintético, todos os pontos que, habitualmente, se exigem em concursos públicos: Introdução ao Direito Civil, Lei e Introdução ao Código cívil, pessoas, coisas, atos jurídicos, Direito das Obrigações, contratos, Direito das Coisas, Direito da Família e Direito das Sucessões.
O autor agradece, por fim, todas as sugestões que possam enriquecer seu trabalho.
Cézar Fiuza
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